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Licenciamento industrial

O licenciamento industrial tem dois grandes objetivos: 

  • Evitar os riscos e inconvenientes resultantes das atividades industriais, com vista a salvaguardar a saúde pública, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território. 
  • Estabelecer um quadro jurídico que facilite a captação de investimento e a geração de novos projetos para as empresas já estabelecidas. 

Estes dois desígnios concorrem para um objetivo central único – o desenvolvimento económico sustentável. 
Elaboramos todo o processo de licenciamento industrial para estabelecimentos Tipo 3. 
Estão incluídas as indústrias que são obrigadas a licenciamento ambiental. 
Os processos serão submetidos na plataforma do eportugal.gov.pt, do qual seremos os representantes legais da empresa, assumindo responsabilidade pelas informações declaradas e submetidas.  

O regime de licenciamento industrial atualmente em vigor é o Sistema da Indústria Responsável (SIR).  
O SIR foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, tendo sido posteriormente modificado pelos seguintes diplomas:
• Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio;
• Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro;
• Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho.