Sistema de Diligência Devida
O Sistema de Diligência Devida assegura que o risco de entrada na União Europeia de madeira explorada ilegalmente ou de produtos dela derivados, é negligenciável, o que implica a recolha de toda a informação relevante e a identificação dos riscos, avaliação exaustiva e, quando necessário, a atenuação apropriada de tais riscos por forma a reduzi-los a um nível desprezível.
Como o RUEM proíbe a colocação, no mercado, de madeira extraída ilegalmente, a diligência devida tem de ser exercida antes de qualquer colocação de madeira ou produtos de madeira no mercado da União Europeia.
Por conseguinte, o operador deverá:
- Adotar um conjunto de procedimentos, medidas e critérios de determinação do risco;
- Identificar e avaliar o risco de adquirir madeira ilegalmente explorada ou produtos de madeira que possam, por sua vez, conter madeira ilegalmente explorada e;
- Exercer diligência devida antes da respetiva aquisição.
Como implementamos?
- Em função do tipo de produto e país de importação, efetuamos o levantamento das obrigações e evidências legais aplicáveis;
- Determinamos os procedimentos para atestar a conformidade com a legislação;
- Contactamos diretamente com o fornecedor no sentido de recolher e reunir toda a documentação e evidências legais;
- Preparamos e organizamos toda a documentação de rastreabilidade desde a extração até à importação;
- Se necessário, contactamos com as entidades fiscalizadoras de cada país, no sentido de validar a evidências legais enviadas pelo fornecedor;
- Procedemos à avaliação de risco e identificamos todas as medidas de atenuação e mitigação dos mesmos;
- Por fim, apoiamos o cliente em todas as ações de fiscalização promovidas pela autoridade competente (ICNF) para o efeito e resposta às fiscalizações.
Como os operadores variam em dimensão, no tipo de operações e de importações, os sistemas de diligência devida e o exercício de diligência devida podem variar consoante os casos.