Sistema de Diligência Devida
EUDR
O Sistema de Diligência Devida assegura que o risco de entrada na União Europeia de madeira explorada ilegalmente ou de produtos dela derivados, é negligenciável, o que implica a recolha de toda a informação relevante e a identificação dos riscos, avaliação exaustiva e, quando necessário, a atenuação apropriada de tais riscos por forma a reduzi-los a um nível desprezível.
Como o RUEM proíbe a colocação, no mercado, de madeira extraída ilegalmente, a diligência devida tem de ser exercida antes de qualquer colocação de madeira ou produtos de madeira no mercado da União Europeia.
Por conseguinte, o operador deverá:
- Adotar um conjunto de procedimentos, medidas e critérios de determinação do risco;
- Identificar e avaliar o risco de adquirir madeira ilegalmente explorada ou produtos de madeira que possam, por sua vez, conter madeira ilegalmente explorada e;
- Exercer diligência devida antes da respetiva aquisição.
Como implementamos - 5 passos
Identificação das obrigações e evidências legais aplicáveis em função do produto e país de origem.
Recolha de toda a documentação e evidências legais de toda a cadeia de abastecimento.
Organização da cadeia documental desde a extração florestal até à importação em Portugal.
Verificação das evidências junto das autoridades do país de origem, quando necessário.
Classificação do risco e definição de medidas de mitigação (se aplicável).
Suporte completo em ações de fiscalização pelo ICNF e resposta a pedidos de informação.
Como os operadores variam em dimensão, no tipo de operações e de importações, os sistemas de diligência devida e o exercício de diligência devida podem variar consoante os casos. Adaptamos sempre a nossa abordagem às especificidades de cada cliente.
PLATAFORMA DA DELFUS — Gestão de conformidade EUDR
Todos os processos de EUDR são conduzidos na nossa plataforma interna especializada.

