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Sistema de Diligência Devida

O Sistema de Diligência Devida assegura que o risco de entrada na União Europeia de madeira explorada ilegalmente ou de produtos dela derivados, é negligenciável, o que implica a recolha de toda a informação relevante e a identificação dos riscos, avaliação exaustiva e, quando necessário, a atenuação apropriada de tais riscos por forma a reduzi-los a um nível desprezível.

Como o RUEM proíbe a colocação, no mercado, de madeira extraída ilegalmente, a diligência devida tem de ser exercida antes de qualquer colocação de madeira ou produtos de madeira no mercado da União Europeia.

Por conseguinte, o operador deverá: 

  • Adotar um conjunto de procedimentos, medidas e critérios de determinação do risco;
  • Identificar e avaliar o risco de adquirir madeira ilegalmente explorada ou produtos de madeira que possam, por sua vez, conter madeira ilegalmente explorada e;
  • Exercer diligência devida antes da respetiva aquisição. 

Como implementamos?

  1. Em função do tipo de produto e país de importação, efetuamos o levantamento das obrigações e evidências legais aplicáveis;
  2. Determinamos os procedimentos para atestar a conformidade com a legislação;
  3. Contactamos diretamente com o fornecedor no sentido de recolher e reunir toda a documentação e evidências legais;
  4. Preparamos e organizamos toda a documentação de rastreabilidade desde a extração até à importação;
  5. Se necessário, contactamos com as entidades fiscalizadoras de cada país, no sentido de validar a evidências legais enviadas pelo fornecedor;
  6. Procedemos à avaliação de risco e identificamos todas as medidas de atenuação e mitigação dos mesmos;
  7. Por fim, apoiamos o cliente em todas as ações de fiscalização promovidas pela autoridade competente (ICNF) para o efeito e resposta às fiscalizações.

Como os operadores variam em dimensão, no tipo de operações e de importações, os sistemas de diligência devida e o exercício de diligência devida podem variar consoante os casos.